Conceito Propriedade Intelectual - Marcas e Patentes

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A crise das patentes

Recentemente, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial – Inpi abriu consulta pública a respeito de proposta de procedimento simplificado para concessão de patentes. O Instituto é o responsável, no Brasil, pela análise desse tipo de pedido, que confere ao seu titular uma exclusividade de exploração da tecnologia protegida.

Segundo a Lei 9.279/96, uma patente dura quinze ou vinte anos, dependendo do tipo de criação. Porém, é notório que os pedidos junto ao Inpi têm demorado cerca de oito a doze anos para serem objeto de análise. Esse prazo gera uma insegurança geral, seja para o requerente (que não sabe se terá ou não a exclusividade sobre a tecnologia), seja para os demais empresários da área (que, enquanto o Inpi não realiza a análise, igualmente desconhecem se poderão ou não usar aquele conhecimento no mercado sem serem depois questionados em função de uma patente posterior). Além disso, a grande demora desestimula o investimento em inovação.

Diante disso, a proposta de procedimento simplificado de concessão consiste em uma aprovação sumária de grande parte dos cerca de 200 mil pedidos de patente que se encontram pendentes atualmente. Ficariam de fora exceções pontuais, como requerimentos envolvendo medicamentos, que continuariam se submetendo ao processo normal de análise pelo Inpi.

O que aparenta ser uma solução para zerar o enorme estoque de pedidos pendentes pode gerar um problema ainda maior. Uma patente pode conferir ao seu titular um monopólio capaz de aumentar o preço de venda e reduzir a oferta do produto ou processo protegido. Além disso, pela Lei 9.279/96, não é qualquer tecnologia que merece esse tipo de direito, considerando especialmente os impactos econômicos que este pode gerar. É preciso atender requisitos técnicos que demonstram, entre outras coisas, que a criação de fato configura uma inovação efetiva e relevante. Caso contrário, há o risco de premiar com um monopólio uma tecnologia que sequer é nova. Evidentemente, isso não só seria uma injustiça como também penalizaria os consumidores (que pagariam valores mais altos para adquirir tal produto) e os concorrentes do titular da patente (que não poderiam usar esse conhecimento “patenteado” no mercado). Porém, a proposta do Inpi pode gerar justamente esse efeito, ao abrir mão da análise técnica.

Além disso, certamente milhares dessas patentes concedidas sumariamente serão objeto de questionamento judicial, visando sua anulação por desrespeito aos critérios legais de concessão. Isso vai gerar ainda mais insegurança para as partes e também um custo altíssimo para que essas ações sejam julgadas, especialmente porque é sabido que o Judiciário também leva muito tempo para finalizar as demandas que lhe são submetidas. Na prática, o Inpi estaria simplesmente empurrando o problema para a Justiça.

Assim, fica evidente que a proposta de concessão sumária de patentes não é adequada. O problema seria melhor resolvido por meio de medidas como a contratação de mais examinadores pelo Inpi e uso de informações e pesquisas elaboradas por outros países quando examinaram tecnologias similares (lembrando que uma patente só tem validade no país onde foi concedida; logo, é razoavelmente comum termos aqui pedidos que também foram solicitados no exterior, o que gera um exame em cada local). Porém, para tanto, é preciso que o governo federal resolva, finalmente, estabelecer uma política séria para lidar com esse assunto.

Fonte http://www.diariodocomercio.com.br/noticia.php?tit=a_crise_das_patentes&id=186081 Escrito por Renato Dolabella, Professor do Ibmec/MG. Advogado especialista em Propriedade Intelectual, Direito da Cultura e Entretenimento, Terceiro Setor e Direito Econômico. Doutorando e Mestre em Propriedade Intelectual pelo Inpi. Mestre em Direito pela UFMG




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