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TJ-ES reforma sentença e acusado de plagiar cardápio de concorrente não vai ter que pagar indenização

O desembargador Jorge Henrique Valle dos Santos, relator do caso, entendeu pela inexistência da violação de direitos autorais.

A primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJ-ES) reformou, por unanimidade, a decisão da 1º Vara Cível de Vila Velha, que havia condenado um restaurante do município a indenizar um concorrente de Vitória, após suposto plágio de obras gastronômicas. Com essa decisão do TJ-ES, os suspeitos não terão mais que pagar os R$ 10 mil de indenização.
O restaurante de Vitória alegou violação dos seus direitos autorais, já que a ré, supostamente, copiou três saladas do seu cardápio, sendo elas salada de tilápia, rosbife ao pesto e Salmão.
Porém, o réu recorreu e o processo foi para o TJ-ES. O desembargador Jorge Henrique Valle dos Santos, relator do caso, entendeu pela inexistência da violação de direitos autorais.
Na decisão, o desembargador explica que, para que um prato ou receita culinária sejam conceituados como obra gastronômica, é preciso expressar as vontades e subjetividades do seu autor, revelando-se legítimas formas de expressão cultural e humana, assim como é a pintura, fotografia, obra dramática, audiovisual, dentre outras expressões artísticas.
Porém, as saladas em questão, combinam ingredientes normalmente utilizados em diversas outras receitas do gênero, que podem, inclusive, ser encontradas na internet e em livros, não devendo ser consideradas receitas de expressão artística autêntica, afirmou o desembargador.
Assim, diante da ausência do caráter criativo das receitas questionadas, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça concluiu que as fórmulas utilizadas pelos requeridos não se encontram amparadas pela lei de direito autoral.

Fonte: http://g1.globo.com/espirito-santo/noticia/tj-es-reforma-sentenca-e-acusado-de-plagiar-cardapio-de-concorrente-nao-vai-ter-que-pagar-indenizacao.ghtml


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