Tiririca é condenado a pagar indenização por usar música de Roberto Carlos em campanha
Tribunal de Justiça de São Paulo confirma decisão tomada pela primeira instância dois anos atrás; em 2014, deputado pediu votos imitando participação de cantor em comercial da Friboi.
O deputado federal Tiririca (PR-SP) foi condenado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) a pagar indenização por ter usado a música "O Portão", de Roberto Carlos e Erasmo Carlos, em sua propaganda eleitoral de 2014.
Na peça, ele alterava os versos do clássico da música popular brasileira: em vez de "Eu voltei, agora pra ficar... Porque aqui, aqui é o meu lugar", Tiririca cantava "Eu votei, de novo vou votar... Tiririca, Brasília é seu lugar".
Os magistrados do TJ-SP concordaram com os argumentos do advogado José Diamantino, da EMI Songs, dona dos direitos autorais da obra e autora da ação. Na decisão, os desembargadores consideraram que a propaganda não usava a canção para fins humorísticos ou culturais - caso em que Tiririca seria dispensado de observar os direitos autorais. Para eles, a finalidade do comercial era exclusivamente angariar votos.
"(A composição) teve sua letra e melodia amplamente conhecidas alteradas, distorcidas, com o nítido propósito de angariar vantagem ao então candidato em sua propaganda eleitoral", afirma o acórdão assinado pelos desembargadores Salles Rossi, James Siano e Moreira Viegas.
Para Roberto Vita Porto, defensor do deputado, o então candidato e seu partido não precisariam pedir autorização prévia para a EMI Songs ou pagar pelo uso do material. "É uma paródia. O fato de ser uma propaganda eleitoral não muda isso. O importante é que não foi utilizada a letra da música", diz. Vita Porto afirma que irá recorrer da decisão.
A indenização a ser paga por Tiririca deve corresponder a 20 vezes o valor que originalmente custaria o uso da música, com correção monetária e juros.
Comercial da Friboi
A decisão do TJ-SP confirma a condenação de Tiririca em primeira instância, em 2015. Na ocasião, o juiz responsável pelo caso, Márcio Teixeira Laranjo, afirmou que a propaganda "não tem como finalidade o humor, o lazer, a diversão dos telespectadores. Aliás, programa eleitoral, gratuito e obrigatório, não é - ou ao menos não deveria ser - programa humorístico".
A peça de campanha fazia ainda uma alusão a uma propaganda estrelada pelo próprio Roberto Carlos para a marca frigorífica Friboi, que pertence à JBS. Tiririca aparecia diante de um prato de carne e dizia: "Que bifões, bicho".
Roberto Carlos, que não chegava a comer a carne na propaganda da Friboi, acabou processando a JBS depois que a empresa rompeu unilateralmente o contrato de R$ 25,5 milhões com o cantor.
Ainda em 2014, a EMI obteve decisão liminar que estipulava multa de R$ 2 mil diários se Tiririca mantivesse a citação à música O Portão no ar. Apesar disso, a exibição da campanha não foi interrompida.
Tiririca foi o deputado mais votado em São Paulo em 2010 e o segundo mais votado em 2014, quando foi reeleito. O PR gastou cerca de R$ 900 mil para elegê-lo na última campanha.
Fonte: http://g1.globo.com/sao-paulo/noticia/tiririca-e-condenado-a-pagar-indenizacao-por-usar-musica-de-roberto-carlos-em-campanha.ghtml