Conceito Propriedade Intelectual - Marcas e Patentes

Captcha
43 3324-4400
RUA JOÃO WYCLIF, 111 - 2508 - LONDRINA-PR

Regras especiais para proteção de marcas de renome são aprovadas na CCT

O Projeto de Lei da Câmara (PLC) 86/2015, que permite ao detentor de uma marca industrial solicitar ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (Inpi) o reconhecimento, a qualquer tempo, do “alto renome” da marca registrada foi aprovado nesta quarta-feira (21) pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT). De acordo com o texto aprovado, o reconhecimento terá prazo de validade de 10 anos. A proposição segue para análise do Plenário.

A Lei 9.279/1996 (Lei de Propriedade Industrial) não é explícita quanto ao momento em que os direitos do detentor da marca de “alto renome” podem ser garantidos. A norma define apenas, em seu artigo 125, que "à marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade".

Dessa maneira, o detentor de uma marca com reconhecimento e prestígio está impedido de reivindicar o registro de proteção especial, por falta de regulamentação, restando duas vias: requerer ao Inpi a proteção assegurada quando um terceiro pedir registro de marca em conflito com a sua ou ingressar com ação judicial.

Garantia

Uma marca de “alto renome” tem assegurada proteção em todos os mercados, não apenas naquele em que ela atua. Tramontina, por exemplo, é uma das 41 marcas reconhecidas pelo Inpi como de alto renome, o que garante que nenhuma empresa poderá pedir registro com a mesma denominação, ainda que não seja do ramo alimentício.

Pela proposta, o reconhecimento do “alto renome” poderá ser pedido sem a necessidade de anular — judicialmente ou em processo administrativo no próprio Inpi — processos de terceiros que queiram o registro da mesma marca em outro ramo de atividade.

Alterações

O projeto permite ainda a um terceiro interessado pedir a realização de exame de insubsistência (falta de fundamento) do “alto renome” pelo Inpi, depois de três anos do reconhecimento da marca. No entanto, o relator substituto na CCT, senador Jorge Viana (PT-AC), retirou do projeto a menção ao prazo de eficácia de tal direito, alegando que a restrição não parece ser necessária ou justificável.

O relator original da proposta, senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA), atendeu sugestões encaminhadas pelo Inpi e apresentou emenda, incorporada ao texto aprovado, para determinar que o reconhecimento do alto renome tenha um prazo de validade de 10 anos e que o requerimento de renovação seja instruído com dados recentes que o justifiquem.

Audiências públicas

Os senadores aprovaram ainda requerimento de audiência pública para debater a situação da ciência brasileira e o corte orçamentário de 44% para o setor. Serão convidados Álvaro Prata, Secretário de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação; Luiz Davidovich, presidente da Academia Brasileira de Ciências; Helena Nader, presidente da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC); Fernando Peregrino, presidente da Confies; um representante da Associação Brasileira de Agências de Fomento à Ciência e Fundações Universitárias; e um representante do Ministério do Planejamento.

Foi aprovado ainda debate sobre a estratégia digital brasileira, em especial o Plano Nacional de Conectividade e o Plano Nacional de Internet das Coisas (internet of things – IoT). Deverão participar Maximiliano Martinhão, secretário de Política de Informática do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações; Eduardo Navarro, presidente da Telefônica Vivo no Brasil; Márcio Aranha, professor da Universidade de Brasília (UnB); e Maurício Casotti, especialista em IoT da Fundação Centro de Pesquisa e Desenvolvimento em Telecomunicações.

Um terceiro requerimento de audiência aprovado na CCT tem por objetivo discutir, em conjunto com a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), os impactos econômico e social da implantação de um marco regulatório de proteção de dados pessoais pelo Estado brasileiro. Na lista dos convidados estão Laura Schertel Mendes, doutora em Direito Privado pela Universitat de Berlim; Frederico Meinberg Ceroy, promotor de Justiça e presidente do Instituto Brasileiro de Direito Digital; Ana Paula Bialer Ingham, consultora de Políticas Públicas do Conselho da Indústria de Tecnologia da Informação; Vladimir Barros Aras, procurador da República e secretário de Cooperação Internacional da Procuradoria-Geral da República; Gustavo Artese, mestre em Direito Pela Universidade de Chicago e membro da Associação Internacional de Profissionais de Privacidade; e Sérgio Paulo Gallindo, presidente-executivo da Associação Brasileira das Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação.

Fonte: http://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2017/06/21/regras-especiais-para-protecao-de-marcas-de-renome-sao-aprovadas-na-cct


br class="clear">