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Município de Uruoca é condenado a pagar R$ 66,6 mil de direitos autorais ao Ecad

A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) determinou que o município de Uruoca deve pagar R$ 66.644,00 de taxa de direitos autorais para o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad), relativo ao evento XIII Festival de Quadrilhas de Uruoca. O relator do caso, desembargador Inácio de Alencar Cortez Neto, destacou que para haver a cobrança dos direitos autorais, “basta haver a utilização da obra cultural, sem a prévia e expressa autorização do seu autor ou titular, não importando qual tipo de acontecimento”.

De acordo com os autos, em julho de 2015, o município promoveu o festival com atração de várias bandas musicais sem realizar o pagamento das devidas taxas. Em virtude disso, o Ecad notificou a prefeitura para que fosse providenciada a regularização da situação, contudo não obteve resposta. Por essa razão, a entidade ingressou com ação na Justiça requerendo o pagamento das taxas. Alegou que a atitude causa prejuízo aos autores das músicas, que deixariam de receber a contraprestação pelo uso de suas obras.

Na contestação, o município argumentou haver ilegalidade e abusividade nos cálculos apresentados. Em maio de 2016, a juíza Anna Karolina Cordeiro de Araújo Carvalhal, da Vara Única de Uruoca, determinou o pagamento de R$ 66.644,00, referentes às taxas de direitos autorais. A magistrada explicou que o direito autoral é direito fundamental da Constituição de 1988, “dele advindo direitos patrimoniais cujo reconhecimento não pode ser obstaculizado sob alegação de ilegalidade do regulamento de arrecadação emanado do Ecad”.

Fonte: http://www.oestadoce.com.br/ceara/municipio-de-uruoca-e-condenado-pagar-r-666-mil-de-direitos-autorais-ao-ecad


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