Conceito Propriedade Intelectual - Marcas e Patentes

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China in Box vence disputa sobre marca no TRF do Rio

A rede China in Box obteve na Justiça Federal o direito de exclusividade sobre o termo "in box", considerado sinônimo de delivery de comida chinesa. Os desembargadores da Seção Especializada em Propriedade Intelectual do Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região (Rio de Janeiro e Espírito Santo) anularam o registro da rede Ásia in Box, que já retirou o termo de seu nome. Recentemente, passou a chamar-se Ásia Express.

O relator do caso, desembargador Marcelo Pereira da Silva, entendeu que apesar dos termos "China" e "in box", registrados no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), serem de origem comum, não se pode negar que atualmente eles estão associados ao serviço de comida chinesa servida em caixa, oferecido primeiramente pela rede China in Box.


De acordo com a decisão do TRF, a Ásia in Box procurou "se beneficiar da fama alcançada pela empresa autora, que atua há anos no mercado de alimentação, tentando de certo modo, associar seus produtos àqueles oferecidos pela China in Box". ara os desembargadores, a proximidade dos termos poderia gerar confusão mercadológica, "eis que o consumidor pode imaginar que a marca Ásia in Box seja uma ramificação da China in Box".

A advogada da rede China in Box, Elaine do Prado, sócia do escritório Denis Borges Barbosa Advogados (que realizou a defesa judicial) e da Solmark Assessoria em Propriedade Intelectual (responsável pela defesa administrativa no INPI) afirma que essa é a primeira decisão judicial definitiva que anula um registro de marca que utilizava o termo "in box"


Com base na decisão favorável, já entrou com mais seis ações judiciais, além de atuar no INPI para que sejam indeferidos pedidos semelhantes, como o caso da marca "Chinese in Box", solicitada e negada.

O primeiro restaurante da rede China in Box abriu as portas em 1992, na capital paulista, explorando um nicho inédito ao utilizar embalagens de papelão desmontáveis no delivery de comida chinesa, segundo a advogada.

orém, concorrentes iniciantes no segmento de fast-food delivery de comida chinesa passaram a registrar marcas usando o termo "in box". "Essa decisão agora reconhece que há uma associação tão grande dos clientes, que o termo China in Box deixou de ser algo associado apenas ao que pudesse ser traduzido do inglês como 'China em caixa' para ser adotado como marca", afirma Elaine.

A defesa do China in Box ainda pleiteia uma indenização pelos danos causados com a associação das marcas no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Procurada pelo Valor (autora da presente artigo), a Ásia Express não retornou até o fechamento da edição. O advogado que defende a empresa não foi localizado pela reportagem (do Valor).

Fonte: http://www.valor.com.br/legislacao/3530140/china-box-vence-disputa-sobre-marca-no-trf-do-rio
Escrito por Adriana Aguiar, Original em 29/04/2014



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